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O que é Sobreaviso?

Também: regime de plantão · prontidão

Sobreaviso é o tempo em que o empregado, fora da jornada, fica à disposição aguardando chamado, remunerado a 1/3 da hora normal (art. 244, §2º, da CLT). O simples uso de celular/aparelhos telemáticos não configura sobreaviso; só há direito quando o trabalhador permanece em regime de plantão, com a liberdade de locomoção restringida (Súmula 428 do TST).

A defesa discute a efetiva restrição e os registros de acionamento.

Como a LABORIS AI usa

A LABORIS AI confronta o pedido com escalas e registros de chamado, e pondera pelo padrão da vara sobre o tema.

Base legal
CLT, art. 244, §2ºSúmula 428 do TST

Conteúdo informativo — não constitui consultoria ou parecer jurídico.