← Glossário
O que é Sobreaviso?
Também: regime de plantão · prontidão
Sobreaviso é o tempo em que o empregado, fora da jornada, fica à disposição aguardando chamado, remunerado a 1/3 da hora normal (art. 244, §2º, da CLT). O simples uso de celular/aparelhos telemáticos não configura sobreaviso; só há direito quando o trabalhador permanece em regime de plantão, com a liberdade de locomoção restringida (Súmula 428 do TST).
A defesa discute a efetiva restrição e os registros de acionamento.
Como a LABORIS AI usa
A LABORIS AI confronta o pedido com escalas e registros de chamado, e pondera pelo padrão da vara sobre o tema.
Base legal
CLT, art. 244, §2ºSúmula 428 do TST
Termos relacionados
Conteúdo informativo — não constitui consultoria ou parecer jurídico.