O que é Multa convencional?
Também: multa normativa · cláusula penal coletiva
Multa convencional é a penalidade pactuada em norma coletiva pelo descumprimento de suas cláusulas. Negociada em convenção ou acordo coletivo (art. 611 da CLT), funciona como cláusula penal: estimula o cumprimento e indeniza a violação. A Súmula 384 do TST admite uma única multa por instrumento, ainda que descumpridas várias cláusulas, salvo previsão diversa.
Seu teto é o valor da obrigação principal (art. 412 do Código Civil). Em carteiras com forte presença sindical, é pedido recorrente — de valor individual modesto, mas que se acumula no portfólio.
Como a LABORIS AI usa
A LABORIS AI relaciona o pedido de multa à norma coletiva aplicável e ao cumprimento das cláusulas pela empresa, medindo o padrão de deferimento e evitando superdimensionar a penalidade além do limite legal.
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