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O que é Multa do art. 477?

A multa do art. 477 da CLT é devida quando as verbas rescisórias são pagas fora do prazo — até 10 dias contados do término do contrato. O valor equivale a um salário do empregado.

A defesa é objetiva e documental: comprovante e data do pagamento rescisório.

Padrão de deferimento observado: ~78% das decisões de mérito sobre essa verba (base: processos reais de TRT). É alta porque o atraso se prova pela data.

Como a LABORIS AI usa

A LABORIS AI lê a data do pagamento na folha/recibo e confronta com o prazo legal — sinalizando o risco antes da contestação.

Base legal
CLT, art. 477, §6º e §8º

Conteúdo informativo — não constitui consultoria ou parecer jurídico.