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O que é Insalubridade e periculosidade?
Insalubridade e periculosidade são adicionais pela exposição a risco. A insalubridade (10%, 20% ou 40% sobre a base) remunera a exposição a agentes nocivos à saúde; a periculosidade (30% do salário) remunera a atividade perigosa. Não se acumulam — o empregado opta pelo mais vantajoso.
Quase sempre dependem de perícia técnica, e a defesa se apoia em laudos (PPRA/PCMSO), PPP e ficha de entrega de EPI.
Como a LABORIS AI usa
A LABORIS AI cruza o pedido com os laudos e a ficha de EPI da empresa, e pondera o risco pelo histórico pericial da vara.
Base legal
CLT, arts. 189 a 197CF, art. 7º, XXIIISúmulas 448 e 364 do TST
Termos relacionados
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