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O que é Auto de penhora?

Também: termo de penhora · penhora

Auto de penhora é o ato que formaliza a apreensão de bens ou valores na execução (art. 838 do CPC; art. 883 da CLT). Definido o quantum pela liquidação, a penhora individualiza o patrimônio que responderá pela dívida — frequentemente por bloqueio eletrônico de contas.

É o ponto em que a condenação deixa o plano do cálculo e atinge o patrimônio da empresa. Marca a virada da execução: o que era valor devido passa a ser valor efetivamente constrito.

Como a LABORIS AI usa

A LABORIS AI registra a penhora e os valores bloqueados na trajetória financeira do caso, distinguindo o que foi apenas constrito do que foi efetivamente pago, para que o saldo devedor reflita a realidade da execução.

Base legal
CPC, art. 838CLT, art. 883

Conteúdo informativo — não constitui consultoria ou parecer jurídico.